Livros jurídicos em uma estante de madeira.

Quais são os prazos para recuperar veículo apreendido pelo banco?

Entenda quanto tempo você tem para agir, recuperar o veículo e evitar que a situação se torne ainda mais difícil.

Carro sendo levado por guincho enquanto proprietário observa, tendo Banco ao fundo.
Carro sendo levado por guincho enquanto proprietário observa, tendo Banco ao fundo.

Ninguém explica isso no momento em que o carro é retirado. São dois prazos curtos, e os dois começaram a correr naquele mesmo dia.

O carro é levado, alguém entrega um papel e vai embora. Fica a sensação de que agora é esperar ser chamado pela Justiça.

Não funciona assim. A partir daquele momento correm dois prazos, e quem não os conhece costuma descobrir tarde demais que perdeu o único período em que o veículo poderia voltar.

Por que o juiz decidiu sem ouvir você

O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 autoriza o banco a pedir a apreensão do veículo financiado desde que comprove o atraso, e determina que a ordem seja concedida de imediato, inclusive em plantão judiciário.

Isso não significa que o processo esteja decidido. Significa que a sua vez de falar vem depois, e que ela tem hora para acabar.

Primeiro prazo: cinco dias para reaver o carro

Cumprida a ordem judicial, você tem cinco dias para pagar a dívida pendente pelos valores que o banco apresentou no processo. Feito o pagamento, o veículo é devolvido livre do financiamento (art. 3º, §§ 1º e 2º).

Dois pontos costumam surpreender aqui.

O primeiro é a palavra dívida. Não são as parcelas atrasadas. É a integralidade do que está pendente, porque o atraso permite ao banco cobrar todo o saldo de uma vez. O STJ já fixou isso no Tema 722: o pagamento no prazo de cinco dias é o da integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial.

O segundo é quando o prazo começou. Em 7 de agosto de 2025, ao julgar o Tema 1.279, a Segunda Seção do STJ decidiu que os cinco dias contam a partir da execução da medida liminar, e não da sua citação. A tese vale para todo o país.

Na prática, o relógio começou no dia em que o carro foi retirado, mesmo que você ainda não tenha recebido nada do fórum e nem saiba o número do processo. Por isso a primeira providência é anotar a data exata da apreensão.

O valor é impossível. E agora?

Essa é a realidade da maioria das pessoas, e ela não significa que não exista nada a fazer dentro do prazo.

Repare na expressão que a lei usa: pelos valores apresentados pelo credor. É esse número que define o seu esforço, e é exatamente ele que pode ser discutido.

  • Encargos que não se sustentam. No Tema 958, julgado em 19 de dezembro de 2018, o STJ considerou abusiva a cláusula que repassa ao consumidor o custo de serviços prestados por terceiros e da comissão de correspondente bancário, e admitiu a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento de despesas de registro apenas quando o serviço tenha sido efetivamente prestado.

  • Seguro que você não escolheu. Pelo Tema 972 do STJ, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora indicada por ela. É venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

  • Pagamento feito e não baixado. Parcela quitada sem registro, pagamento anterior à ação, acordo cumprido. São fatos que mudam o processo, desde que apareçam nele com comprovante.

  • Notificação defeituosa. Se a carta que constituiu o atraso foi para endereço diverso do contrato, ou se o aviso de recebimento não está nos autos, o problema atinge a ação inteira.

Reduzir o valor não é detalhe. É o que transforma uma conta impossível em uma conta negociável.

Segundo prazo: quinze dias para se defender

A defesa é apresentada em quinze dias contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º).

Há um detalhe pouco aproveitado nesse ponto. O § 4º permite apresentar defesa mesmo depois de você ter pago para reaver o carro, caso entenda que pagou a mais e queira a restituição. Pagar, portanto, não encerra a discussão sobre o valor.

O que acontece se os cinco dias passarem

Sem pagamento, a propriedade e a posse do veículo se consolidam definitivamente no patrimônio do banco, que pode registrá-lo em seu nome ou no de terceiro que indicar (art. 3º, § 1º).

A partir daí o carro pode ser vendido, e a discussão muda de objeto. Deixa de ser sobre recuperar o veículo e passa a ser sobre dinheiro, prestação de contas e saldo. Os quinze dias de defesa continuam correndo.

E se o oficial de justiça não encontrar o carro

A ação não desaparece. Ao decretar a medida, o juiz insere a restrição judicial na base do Renavam, ou oficia o órgão de trânsito para registrá-la (art. 3º, §§ 9º e 10). O veículo fica marcado.

Se ele estiver em outra comarca, o banco pode requerer a apreensão diretamente ao juízo do lugar onde o carro foi localizado (§ 12). Esconder o veículo adia o problema e costuma piorar a posição de quem já está em dificuldade.

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Se o seu carro foi apreendido, os dias contam. Procurando orientação logo, você será atendido com atenção, terá os valores do processo conferidos e vai receber uma resposta objetiva sobre o que ainda é possível dentro do prazo, em linguagem que você entende.