
Quais são os prazos para recuperar veículo apreendido pelo banco?
Entenda quanto tempo você tem para agir, recuperar o veículo e evitar que a situação se torne ainda mais difícil.


Ninguém explica isso no momento em que o carro é retirado. São dois prazos curtos, e os dois começaram a correr naquele mesmo dia.
O carro é levado, alguém entrega um papel e vai embora. Fica a sensação de que agora é esperar ser chamado pela Justiça.
Não funciona assim. A partir daquele momento correm dois prazos, e quem não os conhece costuma descobrir tarde demais que perdeu o único período em que o veículo poderia voltar.
Por que o juiz decidiu sem ouvir você
O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 autoriza o banco a pedir a apreensão do veículo financiado desde que comprove o atraso, e determina que a ordem seja concedida de imediato, inclusive em plantão judiciário.
Isso não significa que o processo esteja decidido. Significa que a sua vez de falar vem depois, e que ela tem hora para acabar.
Primeiro prazo: cinco dias para reaver o carro
Cumprida a ordem judicial, você tem cinco dias para pagar a dívida pendente pelos valores que o banco apresentou no processo. Feito o pagamento, o veículo é devolvido livre do financiamento (art. 3º, §§ 1º e 2º).
Dois pontos costumam surpreender aqui.
O primeiro é a palavra dívida. Não são as parcelas atrasadas. É a integralidade do que está pendente, porque o atraso permite ao banco cobrar todo o saldo de uma vez. O STJ já fixou isso no Tema 722: o pagamento no prazo de cinco dias é o da integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial.
O segundo é quando o prazo começou. Em 7 de agosto de 2025, ao julgar o Tema 1.279, a Segunda Seção do STJ decidiu que os cinco dias contam a partir da execução da medida liminar, e não da sua citação. A tese vale para todo o país.
Na prática, o relógio começou no dia em que o carro foi retirado, mesmo que você ainda não tenha recebido nada do fórum e nem saiba o número do processo. Por isso a primeira providência é anotar a data exata da apreensão.
O valor é impossível. E agora?
Essa é a realidade da maioria das pessoas, e ela não significa que não exista nada a fazer dentro do prazo.
Repare na expressão que a lei usa: pelos valores apresentados pelo credor. É esse número que define o seu esforço, e é exatamente ele que pode ser discutido.
Encargos que não se sustentam. No Tema 958, julgado em 19 de dezembro de 2018, o STJ considerou abusiva a cláusula que repassa ao consumidor o custo de serviços prestados por terceiros e da comissão de correspondente bancário, e admitiu a tarifa de avaliação do bem e o ressarcimento de despesas de registro apenas quando o serviço tenha sido efetivamente prestado.
Seguro que você não escolheu. Pelo Tema 972 do STJ, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora indicada por ela. É venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Pagamento feito e não baixado. Parcela quitada sem registro, pagamento anterior à ação, acordo cumprido. São fatos que mudam o processo, desde que apareçam nele com comprovante.
Notificação defeituosa. Se a carta que constituiu o atraso foi para endereço diverso do contrato, ou se o aviso de recebimento não está nos autos, o problema atinge a ação inteira.
Reduzir o valor não é detalhe. É o que transforma uma conta impossível em uma conta negociável.
Segundo prazo: quinze dias para se defender
A defesa é apresentada em quinze dias contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º).
Há um detalhe pouco aproveitado nesse ponto. O § 4º permite apresentar defesa mesmo depois de você ter pago para reaver o carro, caso entenda que pagou a mais e queira a restituição. Pagar, portanto, não encerra a discussão sobre o valor.
O que acontece se os cinco dias passarem
Sem pagamento, a propriedade e a posse do veículo se consolidam definitivamente no patrimônio do banco, que pode registrá-lo em seu nome ou no de terceiro que indicar (art. 3º, § 1º).
A partir daí o carro pode ser vendido, e a discussão muda de objeto. Deixa de ser sobre recuperar o veículo e passa a ser sobre dinheiro, prestação de contas e saldo. Os quinze dias de defesa continuam correndo.
E se o oficial de justiça não encontrar o carro
A ação não desaparece. Ao decretar a medida, o juiz insere a restrição judicial na base do Renavam, ou oficia o órgão de trânsito para registrá-la (art. 3º, §§ 9º e 10). O veículo fica marcado.
Se ele estiver em outra comarca, o banco pode requerer a apreensão diretamente ao juízo do lugar onde o carro foi localizado (§ 12). Esconder o veículo adia o problema e costuma piorar a posição de quem já está em dificuldade.
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Se o seu carro foi apreendido, os dias contam. Procurando orientação logo, você será atendido com atenção, terá os valores do processo conferidos e vai receber uma resposta objetiva sobre o que ainda é possível dentro do prazo, em linguagem que você entende.
OAB/RS 19266
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