
Taxa de manutenção de cota de resort: o boleto que continua chegando
A parcela um dia acaba, a taxa de manutenção não. Veja o que pode ser cobrado e o que acontece com quem para de pagar.


Quem compra uma cota de multipropriedade sai da apresentação com um número na cabeça: o valor da parcela.
O boleto que chega todo ano depois, com outro nome e outro valor, quase nunca recebeu o mesmo destaque na sala de vendas.
Com o tempo, esse boleto costuma virar o principal motivo de arrependimento. Ele não acaba, sobe todo ano e chega mesmo nos anos em que a família não viajou.
De onde vem essa cobrança
A taxa de manutenção é a contribuição para o custeio do empreendimento: limpeza, conservação, funcionários, seguros, reposição de móveis e equipamentos, obras.
O art. 1.358-J, I, do Código Civil coloca esse pagamento entre as obrigações do multiproprietário e acrescenta uma frase decisiva: a contribuição é devida ainda que o titular abra mão de usar o imóvel naquele período.
Ou seja, não viajar não cancela o boleto. Muita gente descobre isso tarde, depois de dois ou três anos sem usar e com a dívida acumulada.
O que pode ser cobrado
despesas ordinárias e extraordinárias do empreendimento, divididas na proporção da fração de tempo de cada titular;
valores previstos no instrumento de instituição e na convenção do condomínio, que são os documentos que definem a regra dessa divisão;
reajuste feito segundo o critério que já estava escrito no contrato, com o índice e a periodicidade que ele indica;
multa e perda temporária do direito de uso em caso de descumprimento repetido dos deveres, conforme o art. 1.358-J, § 1º.
O que não pode
Valor sem origem. Cobrança sem demonstrativo, sem prestação de contas e sem aprovação em assembleia deixa você sem como conferir o que está pagando.
Reajuste por decisão unilateral. Alterar o valor fora do critério do contrato coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).
Cobrança antes da entrega. Exigir manutenção de imóvel que ainda não existe, ou que segue em obra, não tem causa.
Cobrança depois do cancelamento. Desfeito o contrato, os boletos precisam parar e as inscrições em cadastros de inadimplentes precisam ser retiradas.
Informação escondida na venda. Você tem direito à informação clara sobre preço e acréscimos (art. 6º, III, do CDC), o contrato não obriga quem não teve chance de conhecer o conteúdo antes (art. 46), e a cláusula que limita direito precisa vir em destaque (art. 54, § 4º).
O que acontece com quem para de pagar
Essa é a parte que mais preocupa, e ela precisa ser dita sem rodeio.
O art. 1.358-S do Código Civil prevê que, no inadimplemento da obrigação de custear as despesas ordinárias ou extraordinárias, cabe a adjudicação da fração de tempo ao condomínio. Em palavras simples: a dívida pode custar a própria cota.
Some a isso a multa e a perda temporária do uso do art. 1.358-J, § 1º, e a inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, e fica claro que ignorar o boleto é a pior das saídas.
Quem quer sair do contrato precisa discutir o contrato. Parar de pagar e esperar o problema desaparecer costuma piorar a posição de quem já está insatisfeito.
O que fazer diante de uma cobrança que você considera indevida
peça por escrito o demonstrativo das despesas, a convenção e a ata da assembleia que aprovou o valor;
guarde a resposta, ou a falta dela, com data;
compare o valor cobrado com o critério de reajuste previsto no contrato;
reúna os boletos pagos e os comprovantes;
se já houve pedido de cancelamento, junte o protocolo e as cobranças posteriores;
procure orientação antes de a dívida virar negativação ou processo.
Por que a resposta muda de um caso para outro
Dois titulares do mesmo empreendimento podem ter situações bem diferentes, porque o que decide é o texto da convenção, o que foi aprovado em assembleia e o que a vendedora informou na contratação.
A leitura desses três documentos é o que mostra qual parte da cobrança se sustenta e qual não se sustenta.
Proteja seus interesses com a Ribas Dourado Advocacia
Se a taxa de manutenção virou um peso que você não reconhece no que foi vendido, você será atendido com atenção e vai receber uma resposta objetiva sobre o que pode ser discutido e o que realmente precisa ser pago.
OAB/RS 19266
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