Livros jurídicos em uma estante de madeira.

Taxa de manutenção de cota de resort: o boleto que continua chegando

A parcela um dia acaba, a taxa de manutenção não. Veja o que pode ser cobrado e o que acontece com quem para de pagar.

Varios boletos, uma calculadora e um óculos, em cima de uma mesa de madeira
Varios boletos, uma calculadora e um óculos, em cima de uma mesa de madeira

Quem compra uma cota de multipropriedade sai da apresentação com um número na cabeça: o valor da parcela.

O boleto que chega todo ano depois, com outro nome e outro valor, quase nunca recebeu o mesmo destaque na sala de vendas.

Com o tempo, esse boleto costuma virar o principal motivo de arrependimento. Ele não acaba, sobe todo ano e chega mesmo nos anos em que a família não viajou.

De onde vem essa cobrança

A taxa de manutenção é a contribuição para o custeio do empreendimento: limpeza, conservação, funcionários, seguros, reposição de móveis e equipamentos, obras.

O art. 1.358-J, I, do Código Civil coloca esse pagamento entre as obrigações do multiproprietário e acrescenta uma frase decisiva: a contribuição é devida ainda que o titular abra mão de usar o imóvel naquele período.

Ou seja, não viajar não cancela o boleto. Muita gente descobre isso tarde, depois de dois ou três anos sem usar e com a dívida acumulada.

O que pode ser cobrado

  • despesas ordinárias e extraordinárias do empreendimento, divididas na proporção da fração de tempo de cada titular;

  • valores previstos no instrumento de instituição e na convenção do condomínio, que são os documentos que definem a regra dessa divisão;

  • reajuste feito segundo o critério que já estava escrito no contrato, com o índice e a periodicidade que ele indica;

  • multa e perda temporária do direito de uso em caso de descumprimento repetido dos deveres, conforme o art. 1.358-J, § 1º.

O que não pode

  • Valor sem origem. Cobrança sem demonstrativo, sem prestação de contas e sem aprovação em assembleia deixa você sem como conferir o que está pagando.

  • Reajuste por decisão unilateral. Alterar o valor fora do critério do contrato coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).

  • Cobrança antes da entrega. Exigir manutenção de imóvel que ainda não existe, ou que segue em obra, não tem causa.

  • Cobrança depois do cancelamento. Desfeito o contrato, os boletos precisam parar e as inscrições em cadastros de inadimplentes precisam ser retiradas.

  • Informação escondida na venda. Você tem direito à informação clara sobre preço e acréscimos (art. 6º, III, do CDC), o contrato não obriga quem não teve chance de conhecer o conteúdo antes (art. 46), e a cláusula que limita direito precisa vir em destaque (art. 54, § 4º).

O que acontece com quem para de pagar

Essa é a parte que mais preocupa, e ela precisa ser dita sem rodeio.

O art. 1.358-S do Código Civil prevê que, no inadimplemento da obrigação de custear as despesas ordinárias ou extraordinárias, cabe a adjudicação da fração de tempo ao condomínio. Em palavras simples: a dívida pode custar a própria cota.

Some a isso a multa e a perda temporária do uso do art. 1.358-J, § 1º, e a inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, e fica claro que ignorar o boleto é a pior das saídas.

Quem quer sair do contrato precisa discutir o contrato. Parar de pagar e esperar o problema desaparecer costuma piorar a posição de quem já está insatisfeito.

O que fazer diante de uma cobrança que você considera indevida

  1. peça por escrito o demonstrativo das despesas, a convenção e a ata da assembleia que aprovou o valor;

  2. guarde a resposta, ou a falta dela, com data;

  3. compare o valor cobrado com o critério de reajuste previsto no contrato;

  4. reúna os boletos pagos e os comprovantes;

  5. se já houve pedido de cancelamento, junte o protocolo e as cobranças posteriores;

  6. procure orientação antes de a dívida virar negativação ou processo.

Por que a resposta muda de um caso para outro

Dois titulares do mesmo empreendimento podem ter situações bem diferentes, porque o que decide é o texto da convenção, o que foi aprovado em assembleia e o que a vendedora informou na contratação.

A leitura desses três documentos é o que mostra qual parte da cobrança se sustenta e qual não se sustenta.

Proteja seus interesses com a Ribas Dourado Advocacia

Se a taxa de manutenção virou um peso que você não reconhece no que foi vendido, você será atendido com atenção e vai receber uma resposta objetiva sobre o que pode ser discutido e o que realmente precisa ser pago.