Livros jurídicos em uma estante de madeira.

Multipropriedade, fração imobiliária, cota de resort: o que você está comprando de verdade

Os três nomes aparecem juntos e não significam a mesma coisa. Saber a diferença antes de assinar pode evitar problemas

vista de um apart hotel em um resort. Por do sol com piscina e cadeiras.
vista de um apart hotel em um resort. Por do sol com piscina e cadeiras.

Quem recebe a proposta de comprar uma semana por ano em um resort ouve palavras que soam sólidas: propriedade, imóvel, patrimônio, investimento. E é natural imaginar que se está comprando uma casa, só que dividida.

Nem sempre é isso. Multipropriedade tem definição legal e formalidades próprias, e boa parte do que se vende com esse nome não cumpre nenhuma delas.

O que a lei chama de multipropriedade

A Lei nº 13.777/2018 incluiu os artigos 1.358-B a 1.358-U no Código Civil. Pelo art. 1.358-C, multipropriedade é o regime em que cada proprietário do mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, com direito de usar o imóvel inteiro, com exclusividade, durante aquele período.

Repare no que a definição diz: o titular é proprietário. Não é hóspede, não é sócio de um clube, não é dono de pontos. Ele tem um direito sobre o próprio imóvel, limitado no tempo.

O detalhe que separa uma coisa da outra

A multipropriedade precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis (art. 1.358-F). Sem esse registro, o que existe no papel pode ser qualquer outra coisa, menos propriedade.

Muito do que circula no mercado como cota de resort, fração imobiliária, time sharing ou vacation club não passou por essa formalidade. Nesses casos o comprador adquire um direito de hospedagem contra a empresa, e não um imóvel. A diferença aparece no dia em que o empreendimento muda de dono, atrasa a obra ou fecha as portas.

Antes de assinar, peça a certidão de matrícula atualizada do imóvel e verifique se a multipropriedade consta dela. É um pedido simples, e a reação da vendedora a esse pedido já diz muita coisa.

Como funciona a fração de tempo

A fração corresponde a no mínimo sete dias por ano, contínuos ou intercalados (art. 1.358-E, § 1º), em três modalidades:

Fixa. Você usa o imóvel no mesmo período, nas mesmas datas, todo ano. Previsibilidade alta e flexibilidade baixa.

Flutuante. O período é definido periodicamente, conforme o critério do instrumento de instituição. É nessa modalidade que aparece a disputa por datas de alta temporada.

Mista. Combina uma parte fixa com uma parte flutuante. Vale ler com atenção qual parte é qual antes de assinar.

A modalidade flutuante é a que mais gera reclamação depois da compra. A promessa feita na venda soa como acesso livre, e a realidade da fila de reservas costuma ser bem diferente.

O que você ganha

O art. 1.358-I assegura ao titular, entre outros pontos, usar o imóvel durante a sua fração de tempo, ceder essa fração em locação ou empréstimo, vendê-la ou transmiti-la por herança, e participar das assembleias do condomínio, com voto proporcional à sua fração.

O que você assume

O art. 1.358-J lista os deveres, e um deles surpreende quase todo comprador: pagar a contribuição do condomínio em multipropriedade ainda que abra mão de usar o imóvel naquele ano. Deixar de viajar não suspende a cobrança.

A lista inclui ainda responder pelos danos causados ao imóvel e aos equipamentos, comunicar defeitos ao administrador, não alterar móveis e instalações, e desocupar o imóvel no dia e na hora combinados.

Seis perguntas para fazer antes de assinar

  • a multipropriedade está registrada na matrícula do imóvel?

  • posso levar o contrato, o instrumento de instituição e a convenção para ler em casa?

  • qual é o valor atual da contribuição de custeio e como ele é reajustado?

  • quem administra o empreendimento, e há quanto tempo?

  • qual é o custo total do financiamento, com juros, e não apenas o valor da parcela?

  • em que modalidade está a minha fração de tempo, e como funciona a reserva de datas?

Nenhuma oferta séria deixa de existir porque o cliente pediu um dia para ler o contrato. A pressa em fechar naquele momento é, por si só, uma informação sobre o negócio.

Se você já assinou

Quem leu o contrato depois e se arrependeu tem caminhos previstos em lei para desfazer o negócio. Eles mudam conforme o tempo que passou desde a assinatura e conforme a forma como a venda foi conduzida.

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Se você quer entender o que assinou, ou o que está prestes a assinar, você será atendido com atenção e vai receber uma leitura clara do seu contrato, em linguagem que você entende.