
Suspensão da CNH por pontos: confira a conta antes de aceitar
Antes de aceitar a suspensão, confira de quem são os pontos. Uma multa de outra pessoa pode fechar o limite.
Muita carteira chega ao limite por causa de uma multa que era de outra pessoa.
Para quem dirige até o trabalho, leva os filhos à escola ou tira o sustento do volante, a notificação do processo de suspensão é uma das piores cartas que podem chegar.
A primeira reação costuma ser olhar o total de pontos e se conformar. A pergunta mais útil, porém, não é quantos pontos existem. É de quem são.
Os três limites que passaram a existir
A Lei nº 14.071/2020 substituiu o antigo limite único de vinte pontos por um sistema que leva em conta a gravidade das infrações cometidas em doze meses:
20 pontos para o condutor com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos para o condutor com uma infração gravíssima.
40 pontos para o condutor sem nenhuma infração gravíssima.
Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de quarenta pontos, com a possibilidade de fazer curso de reciclagem ao atingir trinta.
Repare no efeito prático: a natureza de uma única autuação pode mudar o seu limite de quarenta para vinte pontos. Por isso a classificação de cada infração merece a mesma conferência que o total.
Por onde começar a conferência
peça o extrato de pontuação atualizado no Detran do seu estado;
liste cada autuação com data, horário, local e placa;
marque as que aconteceram quando o veículo estava com outra pessoa;
verifique a gravidade de cada uma, porque é ela que define o seu limite;
confira se alguma infração já saiu do período de doze meses;
separe as notificações recebidas e as datas de entrega.
Essa conferência costuma revelar mais do que se imagina, especialmente em famílias que compartilham o mesmo carro.
Quando a infração era de outra pessoa
Se o veículo estava emprestado, alugado ou em uso por um funcionário, quem responde pela conduta na direção é quem dirigia, conforme o art. 257, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
O caminho natural para corrigir isso é a identificação do condutor no prazo de trinta dias contados da notificação da autuação (art. 257, § 7º). Passado esse prazo, a correção do registro pode ser buscada em juízo, com prova de quem estava ao volante.
O processo de suspensão também tem defesa
Receber a notificação não é o mesmo que perder a habilitação. Existe oportunidade de defesa e de recurso, com prazos indicados no próprio documento.
É nesse espaço que entram os argumentos sobre autuações que não pertencem a você, defeitos na notificação e erros na contagem do período de doze meses.
Perder esses prazos é justamente o que transforma uma situação discutível em uma suspensão consumada.
O que não ajuda
esperar a suspensão chegar para só então procurar orientação;
pagar a multa acreditando que o pagamento cancela os pontos, o que não acontece;
pedir a alguém que assuma uma infração que não cometeu, o que é falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
ignorar a notificação por não reconhecer o endereço ou a infração.
Por que vale conferir antes de aceitar
Dois condutores com o mesmo total de pontos podem estar em situações bem diferentes, porque o que decide é a gravidade de cada autuação, a data de cada uma e quem estava dirigindo.
A leitura desses três itens mostra se o limite foi realmente atingido ou se a conta merece correção.


Preserve seu direito de dirigir com a Ribas Dourado Advocacia
Se a sua carteira de habilitação está perto do limite ou já foi suspensa, consulte um advogado. Você será atendido com atenção e seu caso será analisado. Mesmo depois de vencido o prazo administrativo, é possível pedir em juízo o reconhecimento de quem realmente dirigia e a correção do registro da pontuação.
OAB/RS 19266
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