Livros jurídicos em uma estante de madeira.

Suspensão da CNH por pontos: confira a conta antes de aceitar

Antes de aceitar a suspensão, confira de quem são os pontos. Uma multa de outra pessoa pode fechar o limite.

Muita carteira chega ao limite por causa de uma multa que era de outra pessoa.

Para quem dirige até o trabalho, leva os filhos à escola ou tira o sustento do volante, a notificação do processo de suspensão é uma das piores cartas que podem chegar.

A primeira reação costuma ser olhar o total de pontos e se conformar. A pergunta mais útil, porém, não é quantos pontos existem. É de quem são.

Os três limites que passaram a existir

A Lei nº 14.071/2020 substituiu o antigo limite único de vinte pontos por um sistema que leva em conta a gravidade das infrações cometidas em doze meses:

20 pontos para o condutor com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos para o condutor com uma infração gravíssima.

40 pontos para o condutor sem nenhuma infração gravíssima.

Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o limite é de quarenta pontos, com a possibilidade de fazer curso de reciclagem ao atingir trinta.

Repare no efeito prático: a natureza de uma única autuação pode mudar o seu limite de quarenta para vinte pontos. Por isso a classificação de cada infração merece a mesma conferência que o total.

Por onde começar a conferência

  • peça o extrato de pontuação atualizado no Detran do seu estado;

  • liste cada autuação com data, horário, local e placa;

  • marque as que aconteceram quando o veículo estava com outra pessoa;

  • verifique a gravidade de cada uma, porque é ela que define o seu limite;

  • confira se alguma infração já saiu do período de doze meses;

  • separe as notificações recebidas e as datas de entrega.

Essa conferência costuma revelar mais do que se imagina, especialmente em famílias que compartilham o mesmo carro.

Quando a infração era de outra pessoa

Se o veículo estava emprestado, alugado ou em uso por um funcionário, quem responde pela conduta na direção é quem dirigia, conforme o art. 257, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

O caminho natural para corrigir isso é a identificação do condutor no prazo de trinta dias contados da notificação da autuação (art. 257, § 7º). Passado esse prazo, a correção do registro pode ser buscada em juízo, com prova de quem estava ao volante.

O processo de suspensão também tem defesa

Receber a notificação não é o mesmo que perder a habilitação. Existe oportunidade de defesa e de recurso, com prazos indicados no próprio documento.

É nesse espaço que entram os argumentos sobre autuações que não pertencem a você, defeitos na notificação e erros na contagem do período de doze meses.

Perder esses prazos é justamente o que transforma uma situação discutível em uma suspensão consumada.

O que não ajuda

  • esperar a suspensão chegar para só então procurar orientação;

  • pagar a multa acreditando que o pagamento cancela os pontos, o que não acontece;

  • pedir a alguém que assuma uma infração que não cometeu, o que é falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);

  • ignorar a notificação por não reconhecer o endereço ou a infração.

Por que vale conferir antes de aceitar

Dois condutores com o mesmo total de pontos podem estar em situações bem diferentes, porque o que decide é a gravidade de cada autuação, a data de cada uma e quem estava dirigindo.

A leitura desses três itens mostra se o limite foi realmente atingido ou se a conta merece correção.

Carteira de habilitação com o símbolo de proibido.
Carteira de habilitação com o símbolo de proibido.

Preserve seu direito de dirigir com a Ribas Dourado Advocacia

Se a sua carteira de habilitação está perto do limite ou já foi suspensa, consulte um advogado. Você será atendido com atenção e seu caso será analisado. Mesmo depois de vencido o prazo administrativo, é possível pedir em juízo o reconhecimento de quem realmente dirigia e a correção do registro da pontuação.