Livros jurídicos em uma estante de madeira.

Multas da frota da empresa: por que a pessoa jurídica paga duas vezes quando não indica o condutor

Empresa que não identifica o condutor recebe uma segunda multa. Veja como organizar isso antes da próxima autuação.

Vans de carga enfileiradas em frente a uma empresa
Vans de carga enfileiradas em frente a uma empresa

A autuação chega para a empresa, e a empresa não tem carteira de habilitação. Quando ninguém identifica quem dirigia, chega uma segunda multa pelo mesmo fato.

Empresa com carro, van ou caminhão em nome próprio convive com um detalhe que só aparece na primeira notificação: alguém precisa dizer quem estava dirigindo, e há prazo para isso.

Quando esse aviso se perde entre o setor que recebe a correspondência e o que paga as contas, a empresa não perde só o prazo. Ela ganha uma segunda multa.

A multa que pode virar o triplo

O art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, na redação da Lei nº 14.229/2021, prevê que a empresa deve indicar o motorista responsável pela infração no prazo de trinta dias. Se não indicar, a pessoa jurídica recebe uma nova multa no valor de duas vezes a infração original. Ou seja, a empresa pode pagar o triplo caso não ocorra a indicação do responsável. 

São duas cobranças pelo mesmo fato: a da infração e a da omissão em identificar.

A origem do problema quase nunca é jurídica

Na maioria das empresas a falha não está no setor jurídico. Está em não saber, trinta dias depois, quem estava com a chave.

Os pontos de ruptura se repetem:

  • veículo compartilhado por vários funcionários sem registro de retirada;

  • correspondência que chega ao endereço fiscal e demora a circular internamente;

  • ausência de um responsável designado para tratar de multas;

  • funcionário já desligado quando a notificação chega;

  • endereço desatualizado nos órgãos de trânsito.

O que dá para montar antes da próxima autuação

  1. política de uso de veículos, escrita, entregue e assinada por quem dirige;

  2. termo de responsabilidade por veículo, com identificação do condutor e período de uso;

  3. controle de retirada e devolução de chaves, ainda que simples, com data e horário;

  4. responsável designado para receber e triar notificações, com prazo interno menor do que os trinta dias legais;

  5. cadastro atualizado do endereço da empresa nos órgãos de trânsito;

  6. procedimento definido para o caso de funcionário já desligado.

A Resolução CONTRAN nº 918/2022, no § 1º do art. 5º, prevê alternativas para as situações em que não se consegue colher a assinatura do condutor indicado, incluindo previsão específica para pessoa jurídica. Quem organiza esse fluxo antes da autuação aproveita essas alternativas. Quem organiza depois descobre que o prazo é curto.

Descontar do funcionário tem limite

Uma saída frequente e arriscada é descontar a multa do salário de quem dirigia. A Consolidação das Leis do Trabalho trata do assunto no art. 462:

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

O desconto depende, portanto, de ajuste prévio ou de dolo. Feito sem essa base, ele costuma reaparecer anos depois como pedido de devolução em reclamatória trabalhista, com juros e correção, somado ao custo da multa que a empresa já havia pagado.

Prever a hipótese por escrito, no momento certo e com a assinatura de quem dirige, é o que separa uma prática regular de um passivo.

Por que isso é mais barato de resolver antes

Depois da autuação, o que existe é um prazo de trinta dias e um formulário que precisa de assinatura. Antes dela, existe um processo interno que resolve todas as autuações futuras de uma vez.

A diferença entre os dois cenários aparece no custo anual da frota.

Preserve seu direito de dirigir com a Ribas Dourado Advocacia

Se a sua carteira de habilitação está perto do limite ou já foi suspensa, consulte um advogado. Você será atendido com atenção e seu caso será analisado. Mesmo depois de vencido o prazo administrativo, é possível pedir em juízo o reconhecimento de quem realmente dirigia e a correção do registro da pontuação.