
Perdi o prazo para indicar o condutor: o que fazer?
Passaram os 30 dias e os pontos ficaram na sua carteira? Existe caminho depois do prazo administrativo.


Os pontos foram para a sua CNH, mas quem dirigia era outra pessoa
O prazo de trinta dias para indicar o condutor é curto e passa despercebido. Quando ele vence, ainda existe caminho, e ele depende do que você conseguir provar.
O carro foi emprestado a um familiar, alugado ou usado por um funcionário. A infração chegou pelo correio semanas depois, o envelope ficou em cima da mesa e, quando alguém abriu, o prazo já tinha vencido.
A multa foi paga, os pontos entraram na carteira de quem não estava dirigindo, e agora aparece o risco real: a soma desses pontos pode custar a habilitação.
O prazo que quase ninguém cumpre
O art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, na redação da Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, dá ao proprietário do veículo trinta dias, contados da notificação da autuação, para apresentar quem estava dirigindo.
A regra parte de uma divisão simples. Pelo § 3º do mesmo artigo, o condutor responde pelas infrações praticadas na direção do veículo. Quem dirigiu responde pelo que fez. O proprietário só assume aquilo por não ter apontado quem era.
Como a indicação deveria ter sido feita
O procedimento está na Resolução CONTRAN nº 918/2022, que consolidou as normas sobre aplicação de multas e revogou a Resolução nº 619/2016.
O art. 5º exige um formulário próprio, com o nome do condutor, o número da habilitação, o documento de identidade e o CPF, a placa do veículo, o número do auto de infração e as assinaturas do proprietário e do condutor indicado.
O art. 6º trata do outro lado: não apresentada a identificação no prazo, apresentada em desacordo com as exigências ou sem o registro devido, a responsabilidade pela infração fica com o proprietário do veículo.
O que está realmente em jogo
A consequência tem três camadas, e a terceira é a que costuma doer:
a multa passa a ser cobrada de você;
os pontos entram na sua CNH, e não na de quem dirigia;
a soma desses pontos pode abrir o processo de suspensão do direito de dirigir.
A última chega meses depois, quando a multa já foi esquecida, e atinge exatamente quem depende do carro para trabalhar.
O caminho que continua aberto
Encerrado o prazo administrativo, resta pedir ao Judiciário o reconhecimento de quem efetivamente conduzia o veículo, com a correção do registro da pontuação.
O fundamento é o mesmo que sustenta o art. 257 do CTB: a punição alcança quem praticou a conduta. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja afastada da apreciação do Poder Judiciário e assegura o contraditório e a ampla defesa também no processo administrativo (art. 5º, XXXV e LV).
Vale dizer com clareza o que essa via não é. Ela não serve para tirar pontos de quem realmente dirigia e colocá-los em outra pessoa. Indicação falsa é falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal, e cria um problema muito maior do que o que se tenta resolver.
A prova é o que decide
Sem o formulário assinado no prazo, o que convence é o conjunto de provas reunido. Costumam pesar:
declaração do condutor assumindo a autoria, com firma reconhecida;
a imagem ou o registro da autuação, quando o órgão de trânsito disponibiliza;
contrato de locação, comodato ou termo de empréstimo do veículo;
comprovação de que você estava em outro lugar na data e hora da infração;
registro de ponto, ordem de serviço ou controle de frota, quando o veículo é de empresa;
a notificação recebida e a data em que ela chegou.
Quanto mais cedo esse conjunto é montado, melhor. Declaração assinada dois anos depois convence menos do que um documento produzido na época dos fatos.
Por que casos parecidos terminam diferente
Duas pessoas na mesma situação podem ter resultados distintos, e o que separa uma da outra é a qualidade da prova sobre quem estava ao volante e o tempo que passou desde a autuação.
É por isso que a primeira conversa útil começa pelos documentos, e não pela infração em si.
Preserve seu direito de dirigir com a Ribas Dourado Advocacia
Se a sua carteira de habilitação está perto do limite ou já foi suspensa, consulte um advogado. Você será atendido com atenção e seu caso será analisado. Mesmo depois de vencido o prazo administrativo, é possível pedir em juízo o reconhecimento de quem realmente dirigia e a correção do registro da pontuação.
OAB/RS 19266
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